Edição de agosto · Saúde & Fisco

Quanto de imposto o profissional de saúde deveria estar pagando?

Um blog sobre o cenário atual da tributação para médicos, dentistas, psicólogos e clínicas — pessoa física, pessoa jurídica, Fator R do Simples Nacional e o que muda na transição da reforma tributária.

Estetoscópio ao lado de documentos fiscais e calculadora sobre a mesa de um consultório

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27,5%

alíquota máxima do IRPF na pessoa física

28%

Fator R mínimo para cair no Anexo III

60%

redução de alíquota prevista para serviços de saúde

No blog

Leituras essenciais desta semana

Panorama8 min de leitura

PF ou PJ: onde o médico realmente perde dinheiro

Como pessoa física, o profissional de saúde paga IRPF progressivo até 27,5% mais carnê-leão mensal. Como pessoa jurídica, a carga efetiva costuma ficar entre 6% e 16% — mas só quando o regime e o anexo são escolhidos com critério.

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Simples Nacional6 min de leitura

Fator R: a conta que separa o Anexo III do Anexo V

Folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Chegou a 28%? Anexo III, começando em 6%. Ficou abaixo? Anexo V, começando em 15,5%.

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Reforma Tributária10 min de leitura

IBS, CBS e a transição até 2033 para clínicas e consultórios

Serviços de saúde entram na cesta de redução de 60% da alíquota padrão. O período de convivência entre os tributos antigos e os novos exige revisão de contratos, precificação e créditos.

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Dividendos9 min de leitura

Lei 15.270/25: o fim da isenção plena dos dividendos

A partir de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil por mês, por PJ, para uma mesma pessoa física, serão tributadas em 10% na fonte. Valores abaixo do limiar continuam isentos.

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Planejamento7 min de leitura

Pró-labore, distribuição de lucros e o risco da autuação

Pró-labore artificialmente baixo derruba o Fator R e chama a atenção do Fisco. Distribuição de lucros passa a ter IRRF de 10% acima de R$ 50 mil/mês a partir de 2026 — e exige escrituração contábil regular.

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Cenário atual

PF, PJ e os quatro caminhos possíveis

A comparação abaixo considera o profissional de saúde que presta serviços a clínicas, hospitais ou pacientes particulares. A carga efetiva varia com faturamento, folha e estrutura societária.

Pessoa Física

até 27,5%

IRPF progressivo + INSS + carnê-leão mensal

  • Sem exigência contábil
  • Livro-caixa deduz despesas do consultório
  • Carga alta acima de R$ 5 mil/mês

Simples — Anexo III

a partir de 6%

Fator R igual ou maior que 28%

  • Melhor cenário para a maioria das clínicas
  • Exige folha consistente
  • Teto de R$ 4,8 mi/ano

Simples — Anexo V

a partir de 15,5%

Fator R abaixo de 28%

  • Comum em PJ sem pró-labore
  • Migra para o Anexo III ao ajustar a folha
  • Revisar mês a mês

Lucro Presumido

≈ 13,3% a 16,3%

Presunção de 32% (ou 8% com estrutura hospitalar)

  • Equiparação hospitalar reduz IRPJ/CSLL
  • Sem teto de faturamento
  • Exige laudo e requisitos da Anvisa

Simples Nacional

Fator R: Anexo III ou Anexo V

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Ele define em qual anexo a atividade de saúde será tributada.

Como funciona na prática

  • Fator R ≥ 28% → Anexo III, alíquota inicial de 6%.
  • Fator R < 28% → Anexo V, alíquota inicial de 15,5%.
  • O cálculo é refeito todo mês, com base na janela móvel de 12 meses.
  • Empresas novas usam a proporcionalidade dos meses já existentes.

Onde o erro acontece

Muita PJ da saúde mantém pró-labore no mínimo para economizar INSS e acaba pagando mais de duas vezes o imposto no Anexo V. O ajuste do pró-labore quase sempre custa menos do que a diferença de alíquota — mas precisa ser simulado antes.

Transição

A reforma tributária ano a ano

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e ao Imposto Seletivo. Serviços de saúde estão na lista de redução de 60% da alíquota padrão; alguns procedimentos e dispositivos médicos têm alíquota zero.

  1. 2026

    Fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis. Ajuste de sistemas e notas fiscais.

  2. 2027

    CBS substitui PIS e Cofins. IPI zerado para a maioria dos produtos.

  3. 2029–2032

    Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.

  4. 2033

    Sistema antigo extinto. IBS e CBS plenos, com redução de 60% para serviços de saúde.

Lei 15.270/2025

O que muda nos dividendos em 2026

A isenção histórica dos dividendos (art. 10 da Lei 9.249/95) foi parcialmente revogada. A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente fica sujeita à retenção na fonte quando o valor mensal superar R$ 50.000,00.

Regras principais

  • Alíquota de 10% sobre a totalidade do valor, quando o limite de R$ 50 mil/mês por PJ/PF for ultrapassado.
  • Valores até R$ 50 mil por mês, por empresa, permanecem isentos.
  • Aplica-se também às empresas do Simples Nacional.
  • Lucros relativos a resultados de 2025, aprovados para distribuição até 31/12/2025, continuam isentos mesmo que pagos posteriormente (até 2028).

Tributação mínima de altas rendas

Se a renda total do ano ultrapassar R$ 600.000,00, os dividendos recebidos a partir de 2026 entram na base da tributação mínima anual. O IRRF já retido na fonte pode ser compensado na declaração anual. Acima do limite, a alíquota efetiva pode chegar a patamares maiores; abaixo dele, o imposto retido pode ser restituído.

Dúvidas frequentes

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